A Adcefet-rj SSind divulga a todos os professores do Cefet/RJ, especialmente aos que ingressaram na instituição após 04/02/2013, que o Andes-Sindicato Nacional está tomando todas as medidas judiciais cabíveis para derrubar o Funpresp e, especialmente, a adesão automática ao fundo, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na lei 13.183/2015.
Além do boicote ao fundo, luta política que visa asfixiá-lo e que vem logrando êxito, o Sindicato Nacional ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) questionando a adesão automática.
A Orientação Normativa n. 09/2015, editada pelo governo por conta da lei 13.183/2015, também comete uma série de ilegalidades, já identificadas pela Assessoria Jurídica Nacional do Andes-SN (veja nota técnica aqui), tais como a retroatividade dos efeitos e o desrespeito ao princípio constitucional de optar pela adesão e pelos índices. Adicionalmente, está previsto:
- Para os ingressantes entre 04/02/2013 e 04/11/2015 a previsão é de que a adesão automática comece a valer a partir de 01/01/2016.
- Para os ingressantes a partir de 04/11/2015 a adesão automática ocorrerá a partir da posse.
Para resguardar o direito dos professores, destacamos as seguintes orientações aos que ingressaram no Cefet/RJ a partir de 04/02/2013 e não desejam aderir ao fundo e ter respeitado seu direito de escolha:
(1) GRUPO 1 (ingressantes entre 04/02/2013 e 04/11/2015) egressos de cargo público de qualquer ente da federação sem vacância (municipal, estadual, federal e distrital):
- Esse grupo de docentes tem garantida a vinculação ao regime anterior (RPPS) através de ação judicial ganha pela Adcefet-rj e ainda não totalmente cumprida pelo Cefet/RJ.
- Tais professores devem urgentemente procurar o DRH do Cefet/RJ até 31/12/2015 e solicitar o cancelamento antecipado da adesão automática ao FUNPRESP.
(2) GRUPO 2 (ingressantes entre 04/02/2013 e 04/11/2015)
- Tais professores devem urgentemente procurar o DRH do Cefet/RJ até 31/12/2015 e solicitar o cancelamento antecipado da adesão automática ao FUNPRESP.
(3) GRUPO 3 (ingressantes a partir de 05/11/2015)
- Para este grupo, a adesão se dará a partir da posse. Dentro do período de 90 dias, orientamos os professores que desejem ter respeitado seu direito de escolha a procurar o DRH do Cefet/RJ e solicitar o cancelamento da adesão, garantindo, assim, a restituição dos valores descontados.
Para saber mais sobre o FUNPRESP e a campanha de boicote ao fundo, recomendamos fortemente a leitura da Cartilha Diga NÃO ao Funpresp!, elaborada pelo Andes-SN.